domingo, 16 de março de 2008

COMISSÃO PARA ACOMPANHAR OS PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO DA LEI




Diário Oficial do Município - Belo Horizonte Ano XIV - Nº: 3.040 - 02/29/2008
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Saúde
Portaria SMSA/SUS-BH nº 002/2008 de 26 de fevereiro de 2008
PORTARIA SMSA/SUS-BH N° 002/2008DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008

Institui comissão para acompanhamento dos procedimentos de execução da nº Lei 9.490/08.

O Secretário Municipal de Saúde de Belo Horizonte e Gestor do Sistema Único de Saúde/SUS-BH, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Instituir Comissão de Acompanhamento, composta por representantes da Secretaria Municipal de Saúde, do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte-SINDIBEL e do Sindicato de Agentes Comunitários de Saúde de Belo Horizonte-SINDACS, composta pelos seguintes membros:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
- Warlene Salum Drumond Rezende;
- Telma de Lourdes Dias de Oliveira;
II - Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte:
- Luna Elizabete Matos;- Sueli de Souza Gurgel;
III - Representantes do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Belo Horizonte:
- Alessandra Guedes dos Santos;
- Marisa Braga de Oliveira.
Art. 2º - São atribuições da "Comissão de Acompanhamento" a que se refere o art. 1º desta Portaria:
I - acompanhar a execução dos dispositivos da Lei nº 9.490, de 14 de janeiro de 2008, que cria os empregos públicos efetivos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias I e II e dá outras providências;
II - acompanhar o processo de seleção e de implantação do regime jurídico de contratação de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias I e II, conforme estabelecido na Lei nº 9.490/08;
III - acompanhar a investidura no Cargo de Agente Comunitário de Saúde dos profissionais em exercício das atividades próprias do cargo e que se submeteram a processo seletivo na forma descrita no parágrafo 1º do artigo 8º da Lei nº 9.490/08;
IV - acompanhar periodicamente o cumprimento de cronogramas e fases de implantação definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, elaborando relatórios parciais e relatório final do acompanhamento realizado, a serem encaminhados ao Secretário Municipal de Saúde.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2008
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário Municipal de Saúde

Nenhum comentário: