Com verba extra do Ministério da Saúde, Itabira pretende bonificar agentes da dengue
INCENTIVO
12/01/2012 15H31
TATIANA SANTOS
Itabira
será uma das cidades beneficiadas com recursos extras do Ministério da
Saúde para ações de combate à dengue. O município contará com R$
89.127,93, que representam um aumento de 20% no repasse feito pelo
Governo Federal.
O
secretário municipal de Saúde, Alcides Escolástico, prevê que parte da
verba seja destinada a programa de incentivo para os agentes
comunitários em endemias, quando eles atingirem suas metas de trabalho. A
cidade foi contemplada porque o Departamento de Vigilância da
Secretaria Municipal de Saúde apresentou um projeto, em setembro do ano
passado, pleiteando os recursos.
“Pretendemos
aumentar o número de visitas e comprar mais EPIs também”, declarou
Alcides, se referindo ao investimento do recurso. O secretário informou
que a verba deve ser creditada nos cofres municipais no segundo semestre
deste ano.
Além
de Itabira, mais 1.159 cidades do país receberão o adicional de R$92,8
milhões. João Monlevade terá um repasse de R$ 52.905,32.
NO DIA SEGUINTE, EU OBTIVE UMA INFORMAÇÃO QUE ME DEIXOU DESANIMADA E CHATEADA O DIA TODO.
SEGUNDO INFORMAÇÕES O SECRETÁRIO DISSE QUE ESSA NOTÍCIA NÃO ERA PRA TER SIDO DIVULGADA, QUE ESSE INCENTIVO JÁ TERIA SIDO DEPOSITADO MAS SÓ VAI ESTAR LIBERADO DO SEGUNDO SEMESTRE DESSE ANO E QUE SÓ RECEBERÍAMOS O INCENTIVO SE FIZERMOS 95%DAS PRODUÇÕES DO MUNICÍPIO. OU SEJA, SE A MÉDIA É 25 CASAS POR DIA TERÍAMOS QUE PRODUZIR A NOSSA E A DE QUEM FALTOU, ESTÁ AFASTADO, ESTÁ DE LICENÇA MÉDICA, NÃO QUER TRABALHAR, ESTÁ RESPONDENDO A PROCESSO ADMINISTRATIVO, ETC. OU SEJA DE NOVO, ESSA PRODUÇÃO É IMPOSSÍVEL DE SER CUMPRIDA E SÓ RECEBERÍAMOS ESSE INCENTIVO NO DIA DE SEU NUNCA A TARDE!!! OU SEJA PELA TERCEIRA VEZ, ESSA NOTÍCIA, NA MINHA HUMILDE OPINIÃO FOI SÓ PRA FAZER MÉDIA. A PREFEITURA BANCANDO DE BOAZINHA PRA APARECER PRO POVÃO.
JÁ RECEBI ATÉ PARABÉNS NA RUA E UMA PIADINHA DIZENDO: "VOCÊS TÃO BEM HÉM! VÃO RECEBER MAIS DINHEIRO ESSE ANO, EU LI NA INTERNET."
ANO ELEITORAL ROLA DE TUDO VIU, VAMOS VER SE UM DIA OBTENHO ESSE PROJETO DESSE INCENTIVO OU SE MAIS UMA VEZ FICAREMOS SEM VER NEM A COR DESSE DINHEIRO REPASSADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
Minha cara amiga Priscila fico muito na duvida quando o assunto se trata desse incentivo, pois a portaria fala:
PORTARIA Nº 3.178, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006;
Considerando
os gastos da gestão municipal com a contratação de Agentes Comunitários
de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da
Família, em conformidade à legislação vigente; e
Considerando
a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de
custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias
Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, definido pela Portaria
nº 2.008/GM/MS, de 1º de setembro de 2009, resolve:
Art.
1º Fixar em R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais) por Agente
Comunitário de Saúde ACS, a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro
referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes
Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
§
1º Estabelecer como base de cálculo do valor a ser transferido aos
Municípios e ao Distrito Federal o número de ACS registrados no cadastro
de equipes e profissionais do Sistema Nacional de Informação definido
para este fim, no mês anterior à respectiva competência financeira.
§
2º No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra,
calculada com base no número de Agentes Comunitários de Saúde
registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de
Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente,
multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art.
2º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria,
corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o
Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde
da Família.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Beleza de acordo com a portaria esse é o valor passado mensalmente, valor esse que vem da União,se é uma Tripartite quanto vem do Estado e do Municipio?
Peço desculpas aos demais se estou falando besteira, mais o que me incomoda mesmo é saber de onde vem a Verba do 14º salario ou se é a mesma verba.
DESABAFO
Eu acho o cúmulo várias Prefeituras fazerem o
pagamento do chamado 14º salário
dos ACS e ACE, avaliando assim seu desempenho e dependendo assim da classificação do mesmo,para que o trabalhador poça receber o INCENTIVO ADICIONAL, ou vulgarmente conhecido 14° salario.
Exemplo de conduta como das prefeituras
goianas de Rubiataba, Itaberaí, Rialma, Uruana, Trindade, Uruaçu,
Nerópolis etc..., são poucas os Prefeitos fizeram Leis Municipais
regulamentando o repasse do INCENTIVO ADICIONAL DOS ACS de forma definitiva.
QUE SIRVA DE EXEMPLO!!!!!!!!!!!!!!!!