ATENÇÃO ACS E ACE DE BELO HORIZONTE!!!
Estatutário ou celetista,
Qual é o melhor regime
para o ACS E ACE?
O Sindibel (Sindicato dos Servidores Públicos de Belo Horizonte),
Convoca todos os trabalhadores ACE e ACS’s para
Assembléia Geral, onde serão debatidas as vantagens e
desvantagens de cada regime, seguido de deliberação da
categoria quanto a reivindicar ou não a mudança do
regime celetista para o regime estatutário.
ASSEMBLEIA GERAL
DATA: 10/03/2012
HORÁRIO: 08hs às 12hs
LOCAL: Quarteirão fechado da Rua Guaicurus
entre Rua Espiríto Santo e Rua Bahia.
ESTATUTÁRIO OU CELETISTA?
A polemica levantada pelo Sindibel à todos os servidores levantou a duvida na cabeça de muitos colegas de trabalho. Afim de ajudar à todos e principalmente a nossa categoria o SINDACS-BH fez uma pesquisa sobre os dois Regimes para melhor esclarecer à todos.
Vantagens e desvantagens nos dois Regimes conheça quais são?
Baccaro afirma que é obrigatória a adoção desse regime quando as atividades envolvem funções exclusivas de Estado. “Os concursos de regime estatutário são válidos para ocupantes de cargos organizados nas carreiras de Magistratura, Ministério Público, Tribunal de Contas, Advocacia Pública, Defensoria Pública e Polícia”.
Esse regime outorga aos servidores públicos um conjunto de proteções e garantias específicas para o exercício da função pública. Entre elas, Baccaro cita a estabilidade após três anos de exercício aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo. “Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade”, explica.
CeletistaJá o regime celetista é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A relação jurídica entre o Estado e o servidor trabalhista no regime celetista é de natureza contratual, ou seja, é celebrado um contrato de trabalho.
O regime trabalhista é adotado por sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações de Direito Privado instituídas pelo Poder Público, como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Petrobras.
Aumentos
No regime estatutário, os reajustes salariais devem ser aprovados por lei. No celetista, o reajuste é definido por meio de negociação coletiva.
Baccaro acrescenta ainda que a progressão na carreira no regime estatutário pode ocorrer por tempo de serviço, mérito e bom desempenho. “Não há mudança de cargo, mas pode haver mudança no nível de complexidade da função. Já a promoção na carreira no celetista assemelha-se ao que acontece em empresas privadas”, afirma.
Diferenças entre Regime Estatutário e Celetista |