terça-feira, 22 de dezembro de 2009

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Colegas, a expectativa é que a PEC 391-D/09 seja apresentada para votação quarta feira dia 16/12 pela manhã na CCJ e que a noite seja votada em plenario. No dia da votação da nossa PEC no senado alguns senadores poderar não estar em plenario como é o caso da senadora KATIA ABREU do DEM-TO que viajará nesta sexta feira para copenhague onde estar acontecendo grandes debates com relação ao meio ambiente!

VITÓRIA - ACABA DE SER APROVADO O 2º TURNO DA PEC 391/09

A vitória dos ACS e ACE na Câmara de Deputados foi dramática. Com uma votação que quase ninguém acreditava ser possível, a PEC 391/09 foi aprovada por 315 votos exatamente às 0:35 horas já do dia 10 de dezembro de 2009.
Durante toda essa quarta-feira, a CONACS refez toda a sua estratégia, e com o auxilio dos ACS e ACE dos Estados, a CONACS visitou os 513 gabinetes de Deputados, confirmou o apoio de todos os Líderes, panfletou nos corredores e por último, com muita dificuldade, fez uma verdadeira vigília nas galerias do Plenário da Câmara de Deputados.
De fato a persistência da categoria fez a diferença, pois de forma inédita após um dia inteiro de obstruções e votações complicadas, mais de 315 deputados permaneceram em Plenário para votar a “PEC dos Agentes de Saúde”.
Foi uma grande conquista, que ficará na memória de todos ACS e ACE, principalmente daqueles que presenciaram esse momento, e venceram todas as dificuldades como o cansaço e a falta de condições financeiras.
Agente agradece a CONACS por sua perseverança e atitude e também a todos os parlamentares que apoiaram a PEC 391/09, e especialmente ao que estiveram presentes na madrugada de hoje para votarem o seu 2º Turno

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

DEBATE SOBRE O PISO SALARIAL REFORÇA O APOIO À PEC 391/09

Acabou de acontecer a 1ª Audiência Pública na Comissão Especial que está analisando a PEC 391/09. Estiveram presentes além dos Deputados membros da Comissão Especial, na condição de Convidados a Presidente da CONACS, Sra. Ruth Brilhante de Souza, a Assessora Jurídica da CONACS, Dra. Elane Alves de Almeida, o Presidente da Federação Maranhense Edvan Viana eo Dr. Carlyle Lavor. Sob a presidência do Deputado Alceni Guerra (DEM/PR), durante toda a Audiência foi ressaltado a importância dos profissionais ACS e ACE para o País e através dos represnetantes da CONACS foi apresentado dados importantes para a análise da PEC 391/09. Entre esse dados se destacam o relatório estatístico da CONACS que comprova que mais de 70% dos ACS e ACE do País recebem 01 salário mínimo ou menos do que isso. Outra informação apresentada foi um relatório detalhado de todas as atividades dos ACS nos municípios. Dra. Elane apresentou ainda, dados atualizados do DAB (Departamento da Atenção Básica) que consolidam o número de 286.000 ACS credenciados em todo o País, afirmando ainda que os recursos destinados aos ACS pelo Ministério da Saúde, chegam ao valor anual de R$ 8.463,00, sendo que, a maioria dos Municípios só investem no profissional ACS ao ano o valor máximo de R$ 7.949,00. A Presidente da CONACS, que estava acompanhada de vários ACS e ACE de Brasília, Goiás e das Diretoras Edméia e Valda (BA), defendeu a aprovação da PEC 391/09, dizendo que: "... a criação do Piso Salarial Nacional vai garantir comida na nossa mesa, pois não dá para comer, pagar aluguel, compra remédios, roupas para a nossa família, recebendo mesnos de que 1 salário mínimo!" Ruth Brilhante afirmou ainda que "... garantir aos ACS e ACE um salário dígno vai impedir que cada prefeito que entra ou saia da prefeitura faça o que quiser com o salário da gente." Edvan Viana (MA), falou da realidade dos ACS no Estado do Maranhão, e acrescentou que: "... o Piso Salarial vai contemplar todos, pois a maioria recebe muito pouco." A Deputada Fátima Bezerra, Relatora da PEC 391/09, ao avaliar o resultado da Audiência Pública, considerou extremamente positiva as informações trazidas pela CONACS, e vão dar sustentação ao seu relatório pela aprovação da PEC 391/09. A expectativa da CONACS agora é pela realização do SEMINÁRIO DE ESTUDO DO PISO SALARIAL E PLANO DE CARREIRA DOS ACS E ACE, que se realizará dia 03/11 a partir das 9:00 h no auditório Nereu Ramos, Anexo II da Câmara de Deputados Federais.

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

O agente comunitário de saúde e suasatribuições: os desafios para os processosde formação de recursos humanos em saúde


O agente comunitário de saúde e suas
atribuições: os desafios para os processos
de formação de recursos humanos em saúde


Acredita-se que por serem (os agentes) pessoas do povo, não só se
assemelham nas características e anseios deste povo, como também
preenchem lacunas, justamente por conhecerem as necessidades
desta população. Acredito que os agentes são a mola propulsora
para a consolidação do Sistema Único de Saúde, a organização das
comunidades e a prática regionalizada e hierarquizada de
assistência, na estruturação dos distritos sanitários. Ser agente de
saúde é ser povo, é ser comunidade, é viver dia a dia a vida daquela
comunidade.(...) É ser o elo de ligação entre as necessidades de
saúde da população e o que pode ser feito para melhorar suas
condições de vida. É ser a ponte entre a população e os profissionais
e serviços de saúde. O agente comunitário é o mensageiro de saúde
de sua comunidade. (Dirigente da Fundação Nacional de Saúde,
Brasil, 1991, p.5)
Joana Azevedo da Silva 1
1 Enfermeira; Coordenadora Geral da Política de Recursos Humanos da Secretaria de Políticas do Ministério da Saúde.

2 Médica sanitarista, Centro de Saúde-Escola Samuel B. Pessoa – Universidade de São Paulo; coordenadora do Projeto São Remo.

DEBATES

Ser agente comunitário de saúde é, antes de tudo, ser alguém que se
identifica, em todos os sentidos, com a sua própria comunidade,
principalmente na cultura, linguagem, costumes; precisa gostar do
trabalho. Gostar, principalmente, de aprender e repassar as
informações, entender que ninguém nasce com destino de morrer
ainda criança ou de ser burro. Nós vivemos conforme o ambiente. É
obrigação dos agentes comunitários de saúde lutar e aglomerar forças
em sua comunidade, município, estado e país, em defesa dos serviços
públicos de saúde, pensar na recuperação e democratização desses
serviços, entendendo que é o serviço público que atende à população
pobre; é preciso torná-lo de boa qualidade. Precisamos lutar por
outros fatores que são determinantes para a saúde como: trabalho,
salário justo, moradia, saneamento básico, terra para trabalhar e
participação nas esferas de decisão dos serviços públicos. (Agente
Comunitária de Saúde – Recife, Brasil, 1991, p.6)
Introdução

No Brasil, o Programa de Saúde da Família (PSF) pode ser visto como uma
retomada de proposições contidas nas políticas públicas federais que
estiveram em evidência, desde meados dos anos setenta, até início dos anos
oitenta. Nesse sentido, destacam-se o Programa de Interiorização de Ações
de Saúde e Saneamento (PIASS) - 1976 - e o Programa Nacional de Serviços
Básicos de Saúde (7ª Conferência Nacional de Saúde, 1982), que visavam à
extensão da cobertura e ampliação do acesso a serviços de saúde para
grupos sociais ainda marginalizados (Donnangelo & Pereira, 1976),
moradores em regiões de baixa densidade populacional, ou pequenos
centros urbanos da Região Nordeste, com condições de saúde muito
precárias. Pode-se considerar, de certa forma, que essas políticas tiveram
alguma continuidade em diversas iniciativas de âmbito regional ou local, e
que se traduziram em programas de tipo agentes comunitários de saúde,
encampados pelo Ministério da Saúde como programa nacional, o PNACS, em
1991 (Jatene et al., 2000). Documentos do Ministério da Saúde, de 1997 e
1999, reforçam o entendimento do PSF como uma estratégia para
organização da atenção básica à saúde no país (Brasil, 1997 e 1999a) e, a
partir de 1998, para a realização dos princípios do SUS — a integralidade, a
universalidade, a eqüidade.
Atualmente, esse tipo de Programa encontra-se em fase de expansão,
tanto em áreas rurais como em centros urbanos. Além disso, esses modelos
vêm sendo, cada vez mais, implantados em grandes cidades e áreas
metropolitanas, mantendo, entre seus pressupostos e estratégias de
intervenção básicos, as perspectivas de ampliação do acesso e de extensão de
cobertura por serviços de saúde para parcelas específicas da população
brasileira, de racionalidade técnica e econômica, de integralidade e
humanização do atendimento, de participação popular em saúde, o
estabelecimento de vínculos e a criação de laços de compromisso e de coresponsabilidade
entre os profissionais de saúde e a população.

DEBATES

Agente comunitário de saúde: a expectativa de atuação, as competências
Historicamente, a idéia que apoia a inserção do agente comunitário de saúde
envolve um conceito que, sob as mais diferentes formas, nomenclaturas e
racionalidades, aparece em várias partes do mundo, ou seja, a idéia essencial
de elo entre a comunidade e o sistema de saúde. Mais recentemente, no PSF,
eles foram incluídos em equipes de trabalho que contam com um médico,
um enfermeiro, um a dois auxiliares de enfermagem, com proposta de
atuação para a unidade básica, o domicílio e a comunidade. Entretanto, se
por um lado, a definição das atribuições tem sido um dos resultados mais
efetivos das negociações locais, segundo as suas realidades, os seus
contextos, os seus agentes, por outro lado, a partir de uma recuperação
histórica analítica desse sujeito, de sua inserção, do seu trabalho - ações e
interações - consegue-se apreender as principais idéias e conceitos
subjacentes à proposição de agentes de saúde em cada um dos momentos e
contextos históricos (Silva, 2001). Assim, desde a proposição do Auxiliar de
Saúde, no PIASS, em 1976, até o Programa de Saúde da Família, com as
especificidades de uma metrópole, em 2001, como agente comunitário de
saúde, embora com graus variados da ênfase colocada, consegue-se
identificar dois componentes ou dimensões principais da sua proposta de
atuação: um mais estritamente técnico, relacionado ao atendimento aos
indivíduos e famílias, a intervenção para prevenção de agravos ou para o
monitoramento de grupos ou problemas específicos, e outro mais político,
porém não apenas de solidariedade à população, da inserção da saúde no
contexto geral de vida mas, também, no sentido de organização da
comunidade, de transformação dessas condições. Este componente político
expressa, na dependência da proposta considerada, duas expectativas
diversas ou complementares: o agente como um elemento de reorientação
da concepção e do modelo de atenção à saúde, de discussão com a
comunidade dos problemas de saúde, de apoio ao auto-cuidado – dimensão
mais ético-comunitária - e o agente como fomentador da organização da
comunidade para a cidadania e a inclusão, numa dimensão de transformação
social. Um outro aspecto bastante encontrado na prática, mas não
relacionado nas atribuições dos agentes de nenhuma das propostas, é a
dimensão de assistência social. Assim, o agente aparece, nos diferentes
programas oficiais, como um personagem fruto de uma tentativa de juntar
as perspectivas da atenção primária e da saúde comunitária, buscando
resolver questões, como o acesso aos serviços, no que lhe corresponde de
racionalidade técnica, mas também integrando as dimensões de exclusão e
cidadania, ou seja, o desafio de juntar o pólo técnico ao pólo político das
propostas.
Nogueira e Ramos (2000) identificam, no trabalho do agente, a dimensão
tecnológica e a dimensão solidária e social, as quais consideram que têm,
sempre, potenciais de conflitos. Essas dimensões expressam, possivelmente,
os pólos político e técnico do Programa, acima referidos. Este é o dilema
permanente do agente: a dimensão social convivendo com a dimensão
técnica assistencial. Ao incorporar essas duas facetas em suas formulações,
o conflito aparece principalmente na dinâmica da prática cotidiana.

DEBATES


Determinados programas acabam dando mais espaço para um ou para o
outro pólo; nenhum dos programas de saúde da família fez a síntese. No diaa-
dia, os agentes são colocados diante de contradições sociais, o que é
“muito pesado” e, por isso, eles fazem determinadas opções, segundo as
exigências, as recompensas e suas referências.
Em estudo desenvolvido sobre o agente comunitário de saúde do Projeto
QUALIS/PSF, no município de São Paulo, Silva (2001) identificou que o
agente comunitário não dispõe de instrumentos, de tecnologia, aqui
incluídos os saberes para as diferentes dimensões esperadas do seu trabalho.
Essa insuficiência faz com que ele acabe trabalhando com o senso comum,
com a Religião e, mais raramente, com os saberes e os recursos das famílias
e da comunidade. Há saberes de empréstimo para o pólo técnico, não os há
para a dimensão considerada como mais política, nem há propostas ou
trabalho consistente do “agir comunicativo”.
Documento do Ministério da Saúde (Brasil, 1999b) enfatiza a necessidade
de que, face o novo perfil de atuação para o agente comunitário de saúde,
sejam adotadas formas mais abrangentes e organizadas de aprendizagem, o
que implica que os programas de capacitação desses trabalhadores devam
adotar uma ação educativa crítica capaz de referenciar-se na realidade das
práticas e nas transformações políticas, tecnológicas e científicas
relacionadas à saúde e de assegurar o domínio de conhecimentos e
habilidades específicas para o desempenho de suas funções.


A busca de alternativas que propiciem a construção de programas
de ensino com tais características, leva à incorporação do conceito
de competência , cuja compreensão passa, necessariamente, pela
vinculação entre educação e trabalho. (Brasil, 1999b, p.4)


O conceito de competência é expresso como “a capacidade pessoal de
articular conhecimentos, habilidades e atitudes inerentes a situações
concretas de trabalho” (Brasil, 1999b, p.4).
Ainda o citado documento, propondo-se a subsidiar os Pólos de
Capacitação do PSF, as Escolas Técnicas de Saúde do SUS e outras
instituições participantes do esforço de preparação de recursos humanos
para a estratégia de saúde da família, define, para o agente comunitário de
saúde, sete competências: trabalho em equipe; visita domiciliar;
planejamento das ações de saúde; promoção da saúde; prevenção e
monitoramento de situações de risco e do meio ambiente; prevenção e
monitoramento de grupos específicos; prevenção e monitoramento das
doenças prevalentes; acompanhamento e avaliação das ações de saúde. A
complexidade e a dimensão dos desafios colocados podem ser ilustradas
quando se toma a caracterização, por exemplo, da competência Promoção
da Saúde:


capacidade para participar da promoção da saúde, na sua área de
abrangência, através do desenvolvimento de trabalho educativo, do
estímulo à participação comunitária e do trabalho intersetorial,
com o objetivo da qualidade de vida. (Brasil, 1999b, p.16)



DEBATES

Algumas questões logo aparecem: que saber é necessário para esse saber
fazer? Como garantir esse saber que não é apenas o da saúde?
Outras dimensões importantes a considerar quando se discutem as expectativas de atuação do agente comunitário de saúde e os desafios para os processos de preparação desse “novo” perfil, referem-se aos mecanismos de seleção, aos processos de capacitação, aí incluídos os treinamentos introdutórios e a educação continuada e a sistemática de supervisão
adotada.
O saber científico que orienta a Medicina e as áreas correlatas, ao ser aplicado a situações concretas desdobra-se em saber operante, uma vez que deve dar conta de outras necessidades não recobertas pela ciência, como os valores, as condições de vida, as relações afetivas (Mendes-Gonçalves, 1994).
No trabalho do agente, no realizar ações e interações, há uma série de situações para as quais a área da saúde ainda não desenvolveu nem um saber sistematizado nem instrumentos adequados de trabalho e gerência, que compreendam desde a abordagem da família, o contato com situações
de vida precária que determinam as condições de saúde, até o posicionamento frente à desigualdade social e a busca da cidadania. Para dar conta da elaboração do saber a partir do trabalho (Abbott, 1990), os espaços de supervisão e a gerência são fundamentais. No entanto, a
supervisão individual tende a priorizar a resolutividade, “não deixar o problema aumentar”; a reunião da equipe privilegia o caso individual e a doença; a gerência da unidade costuma ter uma atuação muito pequena na conformação do trabalho da equipe e do agente. Quando se considera o plano objetivo do Programa, o agente se vê como educador para a saúde, organizador de acesso (cadastrador e orientador do uso de serviços) e “olheiro” da equipe na captação de necessidade, identificação de prioridades e detecção de casos de risco para intervenção da equipe (Silva, 2001). Se a identidade do agente pende mais freqüentemente para o pólo técnico, aquele das ações da instituição e da assistência ao indivíduo, como evidenciado em vários estudos, a equipe, na sua função de gerência da proposta, envolvendo a supervisão do médico e do enfermeiro, e mesmo o trabalho formal do gerente da unidade, parece pouco ver as atribuições desses dois pólos ou orientar mais um ou outro. A variedade de concepções e entendimentos sobre o agente comunitário de saúde e sobre a sua função, de que são portadores os demais membros da equipe do PSF, os diretores de unidades, enfim, os demais sujeitos dos Programas, evidencia a dimensão das expectativas a que ele teria que atender no seu dia-a-dia e, por conseqüência, algumas condições concretas de conformação de uma identidade.


Os desafios para o saber fazer e o saber ser


As considerações anteriores apontam alguns desafios para a atuação do ACS,
sistematizados aqui em seis pontos, sem preocupação com a ordem de
relevância: o contexto, a finalidade, a tecnologia, o trabalho em equipe, a
identidade e a formação.
Em primeiro lugar, há que se considerar a enorme variedade de contexto
em que se implanta o Programa, exigindo flexibilização em sua operação e, por conseqüência, nos processos e metodologias de preparação de pessoal. Como segundo ponto, há que se considerar a amplitude das finalidades do Programa, agregando aspectos não apenas baseados em formas de atuação distintas, mas muitas vezes antagônicas. É exemplo disso a compreensão de uma parte significativa dos problemas, a partir de sua vertente mais individual e biológica, ou mais coletiva e social; ou, em outros termos, uma vertente mais de vigilância a situações de risco e assistência a doenças mais prevalentes ou aquela da promoção da saúde e da qualidade de vida. Além da
questão da apreensão, há uma disputa pelo tempo de trabalho dedicado por cada profissional às suas diferentes funções. Em geral, quando há uma competição entre diferentes ações, aquelas cuja demanda é maior e têm uma rotina estabelecida, tendem a representar a parte maior do investimento do trabalhador. Considerando as diferentes funções do agente, pode-se identificar um relativo destaque daquelas relacionadas com a vigilância à saúde na sua vertente mais individualizada e clínica. Se, de um lado, esse é um aspecto importante do trabalho, pela sua potencialidade de identificar situações de maior vulnerabilidade individual (Mann et al., 1993), sabe-se que as ações baseadas em estratégias de grupo de risco têm um impacto reduzido na qualidade de saúde da população (Rose, 1988). Por outro lado, se a promoção da saúde representa uma modalidade de atuação promissora para melhorar a qualidade de vida (Gentile, 1999; Buss, 2000), ela carrega em si uma série de desafios. Sendo um campo recente de atuação, o conhecimento e a prática não estão sedimentados; de outro, para se produzir resultados, há necessidade de articular ações para além do campo da assistência à saúde, tecendo-se a rede das ações intersetoriais (Teixeira & Paim, 2000). Portanto, para uma efetiva mudança no quadro de saúde da população, um terceiro aspecto é desenvolver uma tecnologia de trabalho adequada às necessidades (Schraiber et al., 1996) não só na área da atenção primária, mas no plano das políticas públicas. Neste ponto, as questões são das mais problemáticas, desde a concepção de família e a abordagem adequada a essa, até as relações sociais em áreas urbanas e rurais, entre as quais está inserida a unidade básica e a equipe de saúde da família. Definir as competências e desenvolver os instrumentos de trabalho correspondentes exige prioridade. Entre as atividades dos agentes, a do cadastramento é considerada como relativamente mais bem estabelecida do
que o conteúdo das visitas subseqüentes (Silva, 2001). No entanto, mesmo para o cadastramento, além da capacitação do agente para levantar os dados preconizados pelo Programa hoje em nível nacional, há que se contar com uma observação apropriada das relações interpessoais e uma contribuição para discussão com a equipe das necessidades de saúde das
famílias. Para as visitas posteriores, se o objetivo é trabalhar com as famílias e a comunidade, identificam-se hoje determinadas estratégias como a valorização do diálogo - a conversa como instrumento de trabalho - e do apoio social, nas suas vertentes informação, empoderamento e instrumental (Robertson & Minkler, 1994). Para as relações sociais, os princípios da
solidariedade e da cidadania são marcos para o trabalho. No entanto, se é possível contar com objetivos gerais estabelecidos, para implantar uma oferta organizada de ações (Paim, 1995), há que se fazer desdobramentos dos princípios para a atividade cotidiana, conformando o saber, os
instrumentos e as formas de atuar (Mendes-Gonçalves, 1994), e preparando os sujeitos da prática. Daí emerge o quarto ponto, no caso a constituição de uma equipe integradora (Peduzzi, 1998), que elabore um projeto de trabalho voltado para a promoção da saúde e para a articulação da unidade básica com outros equipamentos e movimentos sociais. Quando o PSF é implantado em uma região com falta de estrutura de retaguarda para atenção médica especializada, grande parte dos esforços para integração se dá em torno do acesso à assistência individual. Um quinto aspecto, muito importante para o agente, é o da sua identidade. Silva (2001) constatou que, em situações concretas de ação e interação, o agente comunitário compõe dimensões técnicas e políticas do trabalho, pendendo mais para um dos pólos, institucional ou comunitário. Se uma parte significativa dos agentes considera o seu trabalho gratificante, quer pela possibilidade de ser útil, quer pelo apoio a uma população carente, sua atuação implica envolvimento pessoal e desgaste emocional. Espera-se do agente uma atuação no contexto social, tanto na participação popular, como na abordagem de problemas que escapam à dimensão estrita da saúde biológica, como a violência. O agente muitas vezes refere ansiedade tanto na sua relação com a comunidade como com a equipe, especialmente quando se sente pressionado entre ambos. Cabe lembrar que a não definição de uma tecnologia adequada às necessidades e finalidades do trabalho contribui para esse permanente foco de tensão entre as dimensões da prática, e para a alternativa de se hipertrofiar aquela mais técnica, de localização institucional.


Como um sexto ponto, destaca-se a formação dos profissionais para a
saúde da família, quando o maior investimento tem sido feito na
preparação dos profissionais universitários, médicos e enfermeiros. Se,
habitualmente, a qualificação do auxiliar de enfermagem privilegia as
funções mais comuns em hospital, como os procedimentos de coleta de
exame, aplicação de injetáveis, curativos etc, na atenção primária existe um
campo extenso de atividades educativas e de aconselhamento que
demandam uma habilitação adequada. O agente comunitário, por sua vez,
além do treinamento introdutório, um pouco mais abrangente, participa
(quando elas acontecem) de discussões temáticas conduzidas por médicos e
enfermeiros no nível local ou regional. Nos espaços de educação continuada,
encontram-se com freqüência os conteúdos tradicionais de conhecimento e
prática na área da saúde, havendo dificuldade de se dar conta da totalidade
das finalidades colocadas para o PSF.
Uma última contribuição ao debate: quais seriam as estratégias para o
desenvolvimento do trabalho do agente comunitário? Elencam-se algumas
que aparecem, hoje, como mais produtivas: 1 o desenvolvimento de planos
integrados para a área social comprometidos com a eqüidade; 2 o
envolvimento maior dos agentes e de parte da carga horária da
equipe com atividades coletivas e comunitárias; 3 um investimento
maior em atividades de supervisão dos trabalhos, pois se a formação
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DEBATES
Interface - Comunic, Saúde, Educ, v6, n10, p.75-94, fev 2002
básica ou o treinamento específico é necessário, a manutenção da qualidade do
trabalho se faz mediante atividades de supervisão e de reflexão; 4 considera-se
que a supervisão dos agentes comunitários deveria cobrir os diferentes ângulos
do seu trabalho: as visitas domiciliares, com especial atenção para os casos/
casas que constituem situações de maior vulnerabilidade; as atividades
comunitárias, que podem ter sua origem em programas da área social ou
serem atividades reivindicativas de direitos de cidadania; a situação de
trabalhador do agente, identificando sofrimento e apoiando formas de lidar
com conflitos; 5 finalmente, para a construção de novas práticas e do
conhecimento correspondente, há que se investir sempre em pesquisa, quer de
natureza mais operacional, na avaliação de processos e resultados, quer de
teorias acerca do trabalho e da sua organização.
Nessa perspectiva, há necessidade de desenvolvimento e incorporação de
tecnologias que apóiem a identidade do agente comunitário, integrando as
diferentes dimensões de sua atuação — as previstas e as necessárias— e de
preparação de todos os demais sujeitos do Programa, e não apenas o agente
comunitário de saúde.
Para concluir, quando se colocam em questão o trabalho e o saber do agente
comunitário de saúde, parece-nos ainda muito atual, para 2002, lembrar e
ressaltar a propriedade do modelo sugerido para a capacitação dos agentes de
saúde do Projeto do Vale do Ribeira, em São Paulo, na primeira metade da
década de oitenta (Silva, 1984) que, segundo os coordenadores, visava atingir
duas preocupações centrais:
a primeira, fortalecer o compromisso e a solidariedade do agente de
saúde com a comunidade e a segunda, prover condições para a
apropriação, pelo agente de saúde, do instrumental adequado e
necessário para lidar com os problemas de saúde do grupo.
(Silva, 1984, p.33)
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TEIXEIRA, C.F., PAIM, J.S. Planejamento e programação de ações intersetoriais para a promoção da
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Recebido para publicação em: 09/11/01.
Aprovado para publicação em: 19/12/01.
TRAJANO SARDENBERG, 2001

quarta-feira, 1 de julho de 2009

CAE aprova piso salarial de R$ 930,00 mensais para Agente de Saúde



Proposta aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (30), prevê a instituição de piso salarial nacional de R$ 930,00 para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias com formação profissional em nível médio. Conforme o PLS 196/09, da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), União, estados, Distrito Federal e municípios ficam impedidos de pagar salário mensal abaixo desse valor para os agentes, considerando jornada máxima de quarenta horas semanais.
Pelo texto, o piso salarial será implantado de forma progressiva e proporcional, no decorrer de doze meses desde a entrada em vigor da lei. Dentro desse prazo, todos os entes federativos deverão elaborar ou adequar seus planos de carreira para incluir tanto os agentes de saúde e os que fazem o combate às endemias, só podendo haver ingresso de novos agentes nos quadros por meio de concurso público.
O projeto, que agora seguirá para exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), também prevê correção anual do piso, sempre no mês de janeiro, pelos índices oficiais de inflação do ano anterior.
A proposta admite que, para integralizar o valor do piso, no prazo de doze meses, os entes responsáveis pela contratação considerem o somatório de qualquer vantagem pecuniária já paga aos agentes. No entanto, se essa soma ultrapassar o valor de R$ 930,00, será resguardado o direito dos agentes já empregados em continuar recebendo acima desse valor.
Repasses da União
Relatada pelo senador Cícero Lucena (PSDB-PB), com recomendação pela aprovação, a matéria cria, para a União, a obrigação de transferir recursos de seu orçamento a fim de garantir condições para que os demais entes da Federação cumpram o piso salarial dos agentes.
Caberá ainda ao Ministério da Saúde fazer o acompanhamento da destinação dos repasses federais. Como reforço ao cumprimento do piso, o texto condiciona as transferências dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) aos estados e municípios - dentro do chamado Piso Variável de Atenção Básica (PAB) - à comprovação do pagamento nas condições definidas.
O texto aprovado dispensa a exigência quanto à formação em nível médio para os agentes que já estiverem exercendo suas atividades na data da publicação da lei que vier a se originar do projeto.
Como o projeto será examinado pela CAS em decisão terminativa, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, exceto se houver recursos para que passe antes pelo Plenário do Senado. Se for bem sucedida na Câmara, a matéria será depois submetida à sanção presidencial.
Bons resultados
Com atuação focada em comunidades carentes, os agentes de saúde atuam na prevenção de doenças e preservação da saúde, prestando serviços nas residências. Conforme Patrícia Saboya, o trabalho desses profissionais vem produzindo resultados favoráveis em todo o país, tornando a categoria "indispensável" aos programas governamentais de saúde. Apesar disso, ela afirma que os agentes ainda não recebem "retribuição condigna".
Para a senadora, a atuação dos agentes de saúde é ainda mais relevante nas localidades pobres, em estados e municípios que enfrentam grandes dificuldades financeiras para manter as ações de saúde. Por essa razão, como justifica, foi previsto mecanismo para garantir suporte da União para o pagamento do piso. Na avaliação de Cícero Lucena, o relator, os impactos financeiros são justificáveis frente aos potenciais benefícios para as comunidades assistidas.
- É importante garantir condições para que os agentes possam desenvolver seu trabalho, pois desempenham papel fundamental na estrutura da saúde preventiva - disse.
Ministro quer debate
O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) chegou a sugerir o adiamento da decisão na CAE, defendendo que a comissão promovesse antes uma audiência para debater o conteúdo da matéria. Segundo ele, há interesse por parte do ministro da Saúde, José Gomes Temporão, em aprofundar a discussão. Mas Cícero Lucena insistiu na votação imediata, argumentando que a audiência poderia ser realizada durante a tramitação do texto na CAS.
As atividades das duas categorias de agentes comunitários são reguladas, em âmbito nacional, pela Lei 11.350, editada em 2006. Para estabelecer o piso salarial o projeto de Patrícia Saboya propõe modificações no texto dessa lei.

Gorette Brandão / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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quarta-feira, 17 de junho de 2009

PROGRAMAÇÃO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL DOS ACS E ACE.
15/06
09:00 h - Chegada dos participantes
10:00 h - Início das inscrições e entrega dos Kits
12:00 h - Almoço
15:00 h - Reunião da Diretoria da CONACS
18:00 h - Jantar
19:00 h - Abertura e constituição da mesa com autoridades convidadas
16/06
07:00 h - Café-da-manhã
08:30 h - Abertura dos trabalhos, composição da mesa diretora e convidados ·
09:00 h - Estudo do PLS 196 e PEC 323/09 - Dra. Elane Alves (Ass. Jurídica da CONACS) 10:00 h - Debates com Parlamentares Convidados
12:00 h - Almoço 14:00 h - Alteração do Estatuto Social da CONACS
14:30 h - Definição do calendário e eventos da CONACS
15:30 h - Definição das estratégias da IV Marcha Nacional dos ACS e ACE em Brasília em defesa do SUS e ao Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE
17:30 h - Aprovação de documento de reivindicação de apoio aos Projetos da Categoria dos Agentes de Saúde
18:00 h - Jantar
17/06
07:00 h - Café-da-manhã
08:30 h - Saída para a esplanada dos Ministérios
09:00 h - Realização da IV Marcha Nacional dos ACS e ACE em Brasília em defesa do SUS e ao Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE
PROJETO DE LEI DO SENADO PLS 196 DA SENADORA SABÓYA PARA OS ACS e ACE.


PROJETO DE LEI DO SENADO Nº196 , DE 2009


Acrescenta na Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, os artigos 9º-A a 9º-C, para instituir o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.


O CONGRESSO NACIONAL decreta:


Art. 1º A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:


¿Art. 9 º -A. O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias será de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais) mensais para profissionais com formação em nível médio.


§ 1º O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, para a jornada de, no máximo, quarenta horas semanais.


§ 2º Não se aplica a exigência a que se refere o caput deste artigo, relativa à formação, aos profissionais que, na data de publicação desta Lei, estejam exercendo atividades próprias de Agentes Comunitários de Saúde ou Agentes de Combate às Endemias.


Art. 9º-B. O valor de que trata o art. 9-A será integralizado de forma progressiva e proporcional no decorrer de 12 (doze) meses da entrada em vigor da presente Lei, admitindo, neste prazo, que o piso salarial compreenda vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título, nos casos em que a aplicação do disposto neste artigo resulte em valor inferior ao de que trata o art. 9-A desta Lei, sendo resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido nesta Lei.


Art. 9º-C. A União deverá efetuar, por meio de recursos de seu orçamento, repasse financeiro, na forma e limites previamente estabelecidos pelo Ministério da Saúde, aos entes federativos responsáveis pela contratação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a fim de garantir o piso mínimo de vencimento de que trata o art. 9º-A.


Parágrafo único. O Ministério da Saúde fará acompanhamento técnico da destinação dos recursos repassados aos entes federativos, condicionando o repasse dos recursos do PAB Variável da Atenção Básica à comprovação do cumprimento dos disposto no art. 9-A.


Art. 9º-D. O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias será atualizado anualmente, no mês de janeiro, pelos índices oficiais de inflação registrados no ano anterior.


Art. 9-E. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração dos Profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias até o prazo estabelecido no art. 9º-B, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional, e ainda, a forma de ingresso ao serviço público através do processo seletivo público, nos termos do art. 9º, caput.


Art. 2º Os arts. 6º e 7º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações:


¿Art. 6º ........................................................................


III ¿ haver concluído o ensino médio.


Art. 7º .........................................................................


II ¿ haver concluído o ensino médio.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO


Esta proposição tem o objetivo de fixar um piso nacional para as remunerações dos profissionais que desempenham as funções de Agente Comunitário de Saúde ou de Agente de Combate às Endemias. O trabalho desempenhado pelos Agentes Comunitários de Saúde na prevenção de doenças e preservação da saúde é reconhecido por todos. Sua atuação focada em comunidades carentes, prestando serviços domiciliares e promovendo a disseminação de informações sobre o combate a doenças e a necessidade da manutenção de hábitos saudáveis, tem apresentado resultados positivos em todas as regiões do País. A atividade dos Agentes de Combate às Endemias mostra-se igualmente indispensável aos programas governamentais de saúde.


A Lei nº 11.350, de 2006, regulamentou em âmbito nacional as atividades dessas categorias de agentes públicos da saúde, em cumprimento ao mandamento constitucional insculpido no art. 198, § 5º, da Lei Maior. Todavia, não foram incluídos nessa lei mecanismos para garantir que esses profissionais recebam uma retribuição condigna, o que é preocupante, pois sua atuação mostra-se ainda mais relevante nas localidades mais carentes, em estados e municípios que apresentam enormes dificuldades para suportar o ônus financeiro das ações públicas de saúde. Para solucionar esse problema, o projeto inclui disposição que assegura o repasse de recursos da União para complementação das necessidades desses estados e municípios.


Certos de estarmos contribuindo para a promoção da saúde em todo o Brasil, rogamos o apoio de nossos Pares a este projeto.


Sala das Sessões,


Senadora Patrícia Saboya

segunda-feira, 9 de março de 2009

PEC cria piso salarial nacional para agentes de saúde


A Câmara avalia a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 323/09, que cria o piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. De autoria do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), a proposta determina que a remuneração dos agentes não será inferior a dois salários mínimos.Segundo Pereira, a proposta atende aos interesses das duas categorias profissionais e garante, constitucionalmente, o correto emprego dos recursos destinados à área de saúde. O parlamentar destaca que os agentes contribuem para a melhoria da qualidade de vida do povo, ``promovendo o processo de transformação social, além de conscientizar a comunidade a cuidar da própria saúde``. Atualmente, existem aproximadamente 300 mil agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE) no Brasil.Recursos mal utilizadosValtenir Pereira ressalta que o Ministério da saúde repassa para os municípios, todos os meses, o valor de quase dois salários mínimos por agente. O valor é usado para reforçar o pagamento do salário, mas ``muitas vezes esses valores não chegam em sua totalidade para esses profissionais``, acusa.Ainda segundo o parlamentar, é comum estados e municípios utilizarem o repasse recebido da União em outras atividades, ainda que na área da saúde, pois que não há especificação de aplicação do montante.Rapasse dos recursosA proposta estabelece que os recursos destinados à remuneração dos agentes integração o Orçamento Geral da União, com dotação própria e exclusiva. Ou seja, não poderão ser aplicados em outras áreas ou em diferentes destinações.O projeto define também que o valor será repassado pela União aos municípios, estados e Distrito Federal, que poderão estabelecer incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais. Os agentes também receberão um adicional de insalubridade, que será incorporado ao salário.TramitaçãoConheça a tramitação de PECsÍntegra da proposta:- PEC-323/2009Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 477 de 2007

Autor: SENADOR - Expedito Júnior

Ementa: Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para caracterizar como
insalubre o exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de
Agente de Combate às Endemias.

Data de apresentação: 15/08/2007

Situação atual: Localização: 30/12/2008 - SECRETARIA DE EXPEDIENTE

Situação: 30/12/2008 - REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS

Indexação da matéria: Indexação: ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS,
DEFINIÇÃO, INSALUBRIDADE, CONDIÇÕES DE TRABALHO, ATIVIDADE,
CATEGORIA FUNCIONAL, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE
SAÚDE PÚBLICA, COMBATE, ENDEMIA.

Parceria entre ESP-MG e PBH





Cerca de 800 pessoas compareceram, na sexta-feira (30), no Centro de Convenção Minascentro, para a cerimônia de formatura dos 314 agentes comunitários de saúde (ACS) das regiões Centro-Sul, Noroeste, Oeste e Barreiro de Belo Horizonte. A capacitação destes profissionais é resultado da parceria entre a Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais (ESP-MG) e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte que tem como meta qualificar, até o final deste ano, 1200 agentes.
O vice-diretor da ESP-MG, Henrique Badaró, falou do papel da Escola no processo de ensino-aprendizagem do agente comunitário e dos desafios dessa formação. "A ESP-MG aposta na construção coletiva e participativa do conhecimento, o que na realidade é um grande desafio para a educação voltada para o serviço público de qualidade". "A ESP-MG é um patrimônio da saúde pública para o Estado", enfatizou o secretário Municipal de Saúde, Helvécio Miranda. Para ele, é importante a parceria com a Escola, com o objetivo de fortalecer a política de recursos humanos para o Sistema Único de Saúde (SUS). "A parceria é um marco importante para a nossa caminhada na qualificação do SUS em BH, e essa iniciativa é de extrema qualidade, pois é realizada de acordo com a realidade da saúde do nosso Município", disse.Para Alexandre Maximiliano, agente do Centro de Saúde Nossa Senhora de Fátima, da regional centro-sul, o curso veio para somar conhecimento adquirido e prática profissional. "Antes realizávamos atividades sem entender o processo, e agora a gente entende o que faz e isso nos confere reconhecimento tanto dos outros funcionários da unidade de saúde como dos usuários que visitamos todos os dias", afirmou entusiasmado. Com carga horária de 400 horas, o Curso de Formação Inicial dos Agentes Comunitários de Saúde aborda ações de integração social, planejamento em saúde, além de oferecer aos profissionais, noções básicas de ética e construção da cidadania. O ACS Criado em 1991 pelo Ministério da Saúde, o Programa de Agentes Comunitários de saúde (PAC) tinha inicialmente o objetivo de atenuar o elevado índice de mortalidade infantil e materna no nordeste brasileiro. Com o crescimento da importância das ações do profissional, em 1994 ele passa a integrar a equipe do Programa de Saúde da Família (PSF) que atualmente é formada por um médico, um enfermeiro, um ou dois auxiliares de enfermagem e cerca de cinco agentes comunitários, que trabalham nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). Esse profissional atua como elo entre a comunidade e o SUS, por meio de visitas periódicas a famílias. Durante essas visitas são realizados cadastros, esclarecimentos sobre a prevenção de doenças, encaminhamento para outras instâncias de atendimento, além da promoção de ações de educação em saúde e mobilização social. Segundo dados da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG), Minas Gerais é líder no país em números de ACS. São mais de 22 mil executando ações preventivas em 823 municípios do Estado. A meta do Governo é que até 2010 sejam quatro mil equipes de PSF atuando em Minas Gerais.