quinta-feira, 15 de março de 2012

ATENÇÃO ACS E ACE DE BELO HORIZONTE!!!

Estatutário ou celetista,
Qual é o melhor regime 
para o ACS E ACE?
O Sindibel (Sindicato dos Servidores Públicos de Belo Horizonte),
Convoca todos os trabalhadores ACE e ACS’s para 
Assembléia Geral, onde serão debatidas as vantagens e 
desvantagens de cada regime, seguido de deliberação da 
categoria quanto a reivindicar ou não a mudança do 
regime celetista para o regime estatutário.

ASSEMBLEIA GERAL
DATA: 10/03/2012
HORÁRIO: 08hs às 12hs
LOCAL: Quarteirão fechado da Rua Guaicurus 
entre Rua Espiríto Santo e Rua Bahia.­ ­
              
      
                  ESTATUTÁRIO OU CELETISTA?
 
    A polemica levantada pelo Sindibel à todos os servidores levantou a duvida na cabeça de muitos colegas de trabalho. Afim de ajudar à todos e principalmente a nossa categoria o SINDACS-BH fez uma pesquisa sobre os dois Regimes para melhor esclarecer à todos.

Vantagens e desvantagens nos dois Regimes conheça quais são? 
 
 
EstatutárioDe acordo com a vice-presidente do Instituto Cetro (empresa organizadora de concursos em âmbito nacional), Samira Baccaro, o regime estatutário é definido por um conjunto de regras que regulam a relação funcional entre o servidor e o Estado. Ele submete-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (lei 8.112/90). As condições de prestação de serviço estão, portanto, traçadas na lei.

Baccaro afirma que é obrigatória a adoção desse regime quando as atividades envolvem funções exclusivas de Estado. “Os concursos de regime estatutário são válidos para ocupantes de cargos organizados nas carreiras de Magistratura, Ministério Público, Tribunal de Contas, Advocacia Pública, Defensoria Pública e Polícia”.

Esse regime outorga aos servidores públicos um conjunto de proteções e garantias específicas para o exercício da função pública. Entre elas, Baccaro cita a estabilidade após três anos de exercício aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo. “Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade”, explica.
 
Celetista
Já o regime celetista é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A relação jurídica entre o Estado e o servidor trabalhista no regime celetista é de natureza contratual, ou seja, é celebrado um contrato de trabalho.

O regime trabalhista é adotado por sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações de Direito Privado instituídas pelo Poder Público, como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Petrobras.
 
Aumentos

No regime estatutário, os reajustes salariais devem ser aprovados por lei. No celetista, o reajuste é definido por meio de negociação coletiva.

Baccaro acrescenta ainda que a progressão na carreira no regime estatutário pode ocorrer por tempo de serviço, mérito e bom desempenho. “Não há mudança de cargo, mas pode haver mudança no nível de complexidade da função. Já a promoção na carreira no celetista assemelha-se ao que acontece em empresas privadas”, afirma. 
 
 
Diferenças entre Regime Estatutário e Celetista Imprimir


As contratações do setor público podem ocorrer tanto pelo Regime Estatutário quanto pelo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este último é obrigatório no caso de empresas públicas, fundações públicas com personalidade jurídica com personalidade jurídica de direito privado e sociedades de economia mista, como Correios, Fundap e Banco do Brasil. O regime estatutário é próprio da administração pública direta, que também pode encontrar servidores pelo regime celetista.

Regime Estatutário

Direitos/Deveres: Previstos em lei municipal, estadual ou federal. Características: Estabilidade no emprego; aposentadoria com valor integral do salário (mediante complementação de aposentadoria), férias, gratificações, licenças e adicionais variáveis de acordo com a legislação específica. Pode aproveitar direitos da CLT.

Regime Celetista

Direitos/Deveres: Previstos na Consolidação das Leis do Trabalho. Características: Apesar de não haver estabilidade, as demissões são rara e devem ser justificadas. Os servidores têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), aviso prévio, multas rescisórias, férias, décimo terceiro, vale-transporte e aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que respeita um teto de R$ 3.416,54, entre outros. Muitas empresas estatais, como o Banco do Brasil, oferecem fundos de previdência que garantem ganhos superiores ao teto do INSS.
 
 

2 comentários:

Anônimo disse...

Nós ACS's podemos aguardar a passagem para estatutário ou são apenas boatos???

SINDACS-BH disse...

Querido Anônimo,nós entendemos que o Regime hoje estabelecido pela prefeitura é inconstitucional,porém como ACS's não sabemos quais as condições para passarmos para Estatutários se elas seriam realmente melhores para nós.
Qualquer duvida ligue ou entre em contato por e-mail
3213-7286 8676-1663 ou sindacs-bh@hotmail.com